Controle sanitário em Bangkok. |
Imagina a cena: você faz aquela lista de providências para a viagem (se não tem, recomendo ter!). Passaporte: ok. Vistos: ok. Passagem: ok. Corre para o aeroporto e lá descobre que para embarcar é preciso apresentar o certificado de vacinação internacional comprovando que tomou a vacina da febre amarela. Ou pior, é barrado na imigração já no destino…
Duvida que isto acontece? Conheço uns dois casos de pessoas que não conseguiram embarcar por conta disso. Na imigração nunca vi, mas sei que pelas regras ou você volta para casa ou é imunizado lá e fica numa quarentena. O assunto é sério.
Se você se assustou, é bom mesmo, já que estamos não só falando de um documento essencial à sua viagem, mas acima de tudo da sua saúde.
Talvez alguns de vocês até estejam pensando coisas do tipo “ah este poste não é para mim, meu destino não exige vacinação….”.
Ainda que eu pense que mesmo quem não vá viajar deva se imunizar diante da situação que se agrava dia-a-dia como se vê do noticiário, quem viaja deve ter uma preocupação ainda maior.
De todos os 254 países que aderiram ao Regulamento Sanitário Internacional, 152 exigem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) para febre amarela.
E para piorar, diante das notícias de um surto, as autoridades dos demais países estão cada vez mais vigilantes à evolução da doença no Brasil.
Países que não exigiam a vacina contra a febre amarela de viajantes brasileiros alteraram seu posicionamento para passar a exigir. O Panamá que antigamente exigia, e durante algum tempo dispensou a vacinação, mudou de posição (para conexão não precisa). Somaram ainda à lista dos que não exigiam e agora exigem: Cuba, Nicarágua, Bolívia e Venezuela.
Praticamente todos os países do Sudeste Asiático e alguns da Ásia exigem que você tenha tomado a vacina previamente ao embarque. Que me lembro, tive que mostrar o certificado em destinos como China, Austrália, Indonésia, Malásia, Tailândia.
Vira e mexe aparecem nas caixas de comentários dos sites de viagem se um determinado destino de viagem exige ou não o certificado e a dita vacina. E como trata-se de uma lista em constante atualização, sugiro que você consulte a posição oficial perante a Organização Mundial de Saúde (OMS) e se possível junto ao consulado ou embaixada do país que pretende visitar, pois mesmo esta lista tem um considerável atraso na sua atualização.
Como as mudanças são muitas, a minha sugestão é que você tome. Até porque mesmo dentro do Brasil ela tem sido infelizmente cada dia mais útil.
Outra regra que mudou recentemente foi a validade da vacina. Não muito tempo atrás, acreditava-se que era preciso tomar uma nova dose a cada 10 anos e refazer todo o procedimento de obtenção do certificado.
Mas recentemente a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu um comunicado oficial dizendo que segundo alguns estudos clínicos, a imunização não tem prazo de validade, sendo, portanto, uma única dose válida para toda a vida do indivíduo.
Abaixo o trecho que assim dispõe:
“Boosters: A single dose of YF vaccine is sufficient to confer sustained lifelong protective immunity against YF disease; a booster dose is not necessary for protection but may still be required by some countries. Adjustments of the provisions for the duration of validity of certificates under the IHR are ongoing.”
Então, tecnicamente, se você como eu tomou a vacina uma vez, não precisa tomar novamente.
Mas e o certificado, como fica a validade dele? Neste ponto vejo a questão com uma certa cautela.
Já viajamos recentemente já com o meu certificado vencido e levei o tal comunicado impresso em inglês para apresentar se alguém questionasse. Como não tive que apresentar, não sei se daria certo.
Hoje, com mais tempo até a próxima viagem e pensando em evitar discussões desnecessárias com o atendente do check-in ou pior ainda, com a imigração local, estou considerando fortemente refazer o meu certificado (apenas o documento, não tomar a vacina novamente hein!).
Vai que pega pela frente um agente que quer seguir a regra à risca e não dá bola para o comunicado da OMS… Melhor evitar.
Quem viaja com crianças deve ter em mente que crianças menores de 6-8 meses não devem ser imunizadas diante dos efeitos adversos que a vacina pode ter (menores de 6 meses mais ainda), salvo se houver uma situação endêmica (penso que o Brasil já vive esta situação hoje). O mesmo vale para mulheres grávidas ou amamentando. Em ambos os casos, é altamente recomendável uma avaliação médica do caso para apurar o risco x benefício.
A primeira coisa a considerar é que você tem que tomar a vacina pelo menos 10 dias antes do embarque. Então programe-se.
Acertado isso, você tem duas opções: ou toma-se a vacina em algum posto público (ou clínica particular), sendo o serviço gratuito na primeira e pago na segunda opção, e com a carteirinha vai a outro lugar obter o CIVP; ou já resolve tudo em um lugar só.
Embora a primeira opção não seja a mais recomendada haja visto o tempo e idas e vindas que demanda, para algumas pessoas é a única opção pois pode ser que não haja um posto apto a fornecer o CIVP perto de casa.
A lista completa e atualizada dos postos que fazem a aplicação da vacina e já emitem o certificado internacional você encontra aqui – mas para tanto você precisa escolher os postos marcados como ANVISA ou SMS.
Faço aqui um alerta. A maioria dos aeroportos internacionais têm um posto da ANVISA apto a emitir o CIVP, mas como o horário de funcionamento deles não é 24 horas, sugiro que você avalie com cautela esta opção. Conheço gente que teve sérios problemas pois embora tenha tomado a vacina, não conseguiu emitir o CIVP na hora e não pode embarcar.
Desta forma, a melhor opção é resolver tudo em um lugar só.
Mas antes de você sair correndo para o posto mais próximo, é preciso fazer um pré-cadastro no site da Anvisa. Eles até dizem que dá para fazer na hora, mas não são todos os postos que têm computadores disponíveis para tanto. Então adiante-se e evite problemas.
Um detalhe importante. Não recomendo associar o certificado ao número do passaporte, pois este tem validade. Prefira dar o número do RG ao preencher o cadastro, afinal ele não tem prazo de validade.
Feito o pré-cadastro, é só ir até um dos postos tomar a vacina e emitir o CIVP que agora sai carimbado como “com validade por toda a vida” para a vacina da febre amarela.
Uma última coisa, grampeie o CIVP na última folha do passaporte, assim não precisa se preocupar em perder ou pegar mais um documento – não grampeie na capa ou contracapa, pois ela tem alguns sensores.
Dá trabalho, mas agora é só uma vez na vida!
Update: por conta da crise ocasionada pelo aumento dos casos de febre amarela especialmente em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, o governo passou a aplicar uma dose reduzida (0,1 ml contra os 0,5ml normalmente aplicados).
Ocorre que segundo a ANVISA, esta dose reduzida não dá direito à emissão do certificado de vacinação internacional. Dizem que isto se deve ao fato de que apenas a dose integral é capaz de atender à atual validade indeterminada (para toda a vida) da vacinação.
Precisa tomar a vacina em sua dose integral para ter o tal certificado e viajar? A orientação é que você procure um dos postos de vacinação aptos à emissão do certificado e, apresentando a passagem aérea para o destino que exige a vacinação, solicite a dose completa e a consequente emissão do certificado.
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